Justiça Federal arquiva processo contra Batinga no caso da ambulância
O Juiz da 11ª Vara da
Justiça Federal em Monteiro, Dr. Rodrigo Maia, em sentença proferida nesta
quinta-feira (20), determinou o arquivamento da Ação Penal que tramitava em
desfavor do ex-Prefeito de Monteiro e candidato a Deputado Estadual Carlos
Batinga.
A Ação tramitava na
Justiça desde o ano de 2008 e finalmente teve a sua extinção determinada após
10 (dez) anos. O caso se referia a compra de uma ambulância ainda quando Carlos
Batinga foi gestor do Município de Monteiro e pesava sobre o mesmo a denúncia
de superfaturamento e danos ao erário Público.
Com a extinção da Ação,
Carlos Batinga disse que se sentiu aliviado pelos inúmeros constrangimentos que
passou durante todo esse tempo com seu nome sendo constantemente envolvido na
mídia sem que o mesmo tivesse cometido qualquer ilicitude.
Batinga chegou a
comentar ainda que nesse mesmo processo o Tribunal de Constas da União já havia
reconhecido a legalidade da compra do veículo em questão (ambulância), como
também o próprio setor Técnico Cientifico da Policia Federal que investigou o
caso por meio da instauração de Inquérito Policial em parecer técnico
conclusivo apontou pela inexistência de superfaturamento.
AsCom
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