Prefeito Jefferson Roberto publica novo Decreto com medidas de enfrentamento ao Covid-19 em São José dos Cordeiros. Entre as medidas, feiras livre e de gado continuam suspensas. Veja o que fica valendo
O Prefeito Jefferson Roberto, de São José dos Cordeiros, assinou
nesta terça feira (16), um novo Decreto
Municipal, que dispõe sobre adoções de medidas temporária e emergencial de prevenção ao contágio pela Covid-19 no âmbito municipal.
De acordo com o novo Decreto Municipal nº 013/2020,
continua suspensas por tempo indeterminado a realização da feira livre, bem
como a feira de gado.
O Decreto
flexibiliza o atendimento de forma remota os atendimentos as secretarias municipais de Administração e Finanças. Já a Secretaria
de Agricultura funcionará das 08:00 às 12:00 horas.
Os serviços da Saúde e Limpeza continuarão como serviços
essenciais.
Os Conselheiros Tutelar continuarão em casa sobreaviso e
a Secretaria de Assistência Social funcionará de forma remota.
Fica Suspenso:
De acordo com o Decreto Municipal, ficam suspensas as
atividades festivas, reunião de associações e comercio ambulantes que não
residem no município.
As atividades esportivas, também estão suspensas, bem
como banho nos açudes. Já os Bares devem funcionar em caráter de delivery.
O que fica Funcionando:
O comércio de gênero alimentício, padarias,
distribuidoras de água e gás, farmácias, óticas, casas lotéricas,
correspondentes bancários, postos de combustíveis e lojas de materiais de
construção. Desde que todos esses serviços cumpram as exigências de precaução
necessárias para o combate ao novo corona vírus, passando a usar mascaras, álcool
e gel e higienização das mãos, tanto os clientes, como funcionários e
proprietários dos referidos estabelecimentos.
O Decreto também trás que Salões de beleza e barbearias estão
liberados, desde que faça atendimento com agendamento.
Missas e Cultos:
As missas e cultos
devem acontecer de forma presencial, desde que obedeça 30% de sua
capacidade.
OpiniãoPB
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