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Prefeito Jefferson Roberto publica novo Decreto com medidas de enfrentamento ao Covid-19 em São José dos Cordeiros. Entre as medidas, feiras livre e de gado continuam suspensas. Veja o que fica valendo


O Prefeito Jefferson Roberto, de São José dos Cordeiros, assinou nesta terça feira (16),  um novo Decreto Municipal, que dispõe sobre adoções de medidas temporária e emergencial de  prevenção ao contágio pela Covid-19 no âmbito municipal.  
De acordo com o novo Decreto Municipal nº 013/2020, continua suspensas por tempo indeterminado a realização da feira livre, bem como a feira de gado.
 O Decreto flexibiliza o atendimento de forma remota os atendimentos  as secretarias municipais  de Administração e Finanças. Já a Secretaria de Agricultura funcionará das 08:00 às 12:00 horas.
Os serviços da Saúde e Limpeza continuarão como serviços essenciais.  
Os Conselheiros Tutelar continuarão em casa sobreaviso e a Secretaria de Assistência Social funcionará de forma remota.
Fica Suspenso:
De acordo com o Decreto Municipal, ficam suspensas as atividades festivas, reunião de associações e comercio ambulantes que não residem no município.
As atividades esportivas, também estão suspensas, bem como banho nos açudes. Já os Bares devem funcionar em caráter de delivery.
O que fica Funcionando:
O comércio de gênero alimentício, padarias, distribuidoras de água e gás, farmácias, óticas, casas lotéricas, correspondentes bancários, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção. Desde que todos esses serviços cumpram as exigências de precaução necessárias para o combate ao novo corona vírus, passando a usar mascaras, álcool e gel e higienização das mãos, tanto os clientes, como funcionários e proprietários dos referidos estabelecimentos.
O Decreto também trás que Salões de beleza e barbearias estão liberados, desde que faça atendimento com agendamento.
Missas e Cultos:
As missas e cultos devem acontecer de forma presencial, desde que obedeça 30% de sua capacidade.
OpiniãoPB






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