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NOVO CORONAVÍRUS: Prefeitura de São José dos Cordeiros publica novo decreto que entra em vigor a partir desta sexta feira, 31 de julho. “Fica Obrigatório o uso de máscara em todos os espaços do município”


A Prefeitura de São José dos Cordeiros, através do Prefeito constitucional, Jefferson Roberto, publicou um novo Decreto com medidas para combater o novo coronavirus no município.
O documento completo você encontra no portal oficial do município e  levou em consideração as medidas impostas pelos órgãos Federal e Estadual, além da atual situação que encontra o município diante da pandemia.

O novo Decreto entra em vigor a partir desta sexta feira (31).

Fica proibido:
- Continua suspensa, por tempo indeterminado, a realização das feiras livres e de gado, bem como a realização  de eventos no Clube Asa Branca, o funcionamento de festas e eventos no âmbito do município. Fica proibida reunião de associações e atividades similares, bem como a circulação de pessoas realizando o comercio ambulante que não residam no município. Está proibido também a prática de esporte nas quadras,  campos e academias do município. Fica proibido banhos de açudes e barreiros, funcionamento de bares  (exceto para  serviço  delivery) e locação de espaços para eventos e festas, como piscinas e garagens. Ficam Suspensas as aulas presenciais em todas as escolas públicas.

Prefeitura e Secretarias Municipais:
- A Prefeitura municipal (Secretaria de Administração e Finanças) funcionará de forma remota, com revezamento de profissionais;
- A Secretaria de Agricultura  funcionará das 08:00 às 12:00 horas  com revezamento  de profissionais,
- A Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, como é serviço essencial funcionará da seguinte forma: SCFV  e Programa Criança Feliz continuarão funcionando de forma remota, já o Cadastrado Único, Programa Bolsa Família  e o CRAS funcionarão no horário das 08:00 às 12:00 horas com revezamento de Profissionais  
-  Os Conselheiros Tutelares  continuarão  em casa sobreaviso.
- Continuam mantido os Serviços essenciais  de Saúde e Limpeza pública.

O que fica Funcionando:

O comércio de gênero alimentício, padarias, distribuidoras de água e gás, farmácias, óticas, casas lotéricas, correspondentes bancários, postos de combustíveis, lojas de materiais de construção e Produtos Veterinários. Desde que todos esses serviços cumpram as exigências de precaução necessárias para o combate ao novo corona vírus, passando a usar mascaras, álcool e gel e higienização das mãos, tanto os clientes, como funcionários e proprietários dos referidos estabelecimentos. 
O Decreto também trás que Salões de beleza e barbearias estão liberados, desde que faça atendimento com agendamento.

Missas e Cultos:

As missas e cultos devem acontecer de forma presencial, desde que obedeça 30% de sua capacidade.


Obrigatório:
- Fica Obrigatório o uso de máscara em todos os espaços do município. Quem não cumprir as determinações, ficará sujeito as penalidades. 
 - Pacientes poetadores da Covid-19 ou casos suspeitos  que estejam em quarentena e descumprir as normas da Secretaria de Saúde poderá sofrer penalidades de multa ou detenção.

OpiniãoPB


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