NOVO NORMAL: Em novo Decreto, Juazeirinho tem reabertura gradual das academias e das atividades econômicas a partir desta quinta feira (16).
O Município de Juazeirinho apresenta 130 casos de pacientes que testaram positivos, porém segundo o Boletim Epidemiológico, divulgado nesta quarta-feira (15), 103 pacientes já estão recuperados ou curados.
Com esse novo quadro, o Prefeito, Bevilacqua Matias, baixou novo decreto, determinando a partir desta
quinta-feira (16), a fase de reabertura gradual das atividades econômicas dos
estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços no âmbito
do município.
No
entanto, é preciso seguir algumas restrições abaixo elencadas:
bares
e espetinhos: a) funcionamento de seis horas diárias para atendimento
presencial.
1. b) fechamento de domingo a quinta às 22h:00min e
nas sextas e sábados às 23h:00min.
2. c) redução de 50% das mesas, mantendo-se distância
mínima de 1,5m. II.
Pousadas
e hotéis:
1. a) 24 horas.
2. b) disponibilização de até 50% da capacidade de
atendimento. III.
Academias:
1. a) horário: 5h00min às 9h:00min; das 16h:00min às
20h:00min de segunda a sexta-feira.
2. b) a lotação fica restrito a 40% da capacidade
máxima do estabelecimento. IV.
Restaurantes,
lanchonetes, conveniências, panificadoras e similares:
1. a) de domingo a quinta: das 6h:00min às 22h:00min;
Sextas e sábados das 6h:00min às 23h:00min.
2. b) redução de 50% das mesas, mantendo-se distância
mínima de 1,5m.
3. c) proibido Self Service. V. Farmácias para
atendimento humano: das 06h:00min às 20h:00min, de segunda a domingo. VI.
Postos de combustíveis: 24 horas diariamente. VII.
Demais
ramos de comércio, indústria e prestação de serviços:
1. a) Horário: das 7h:00min às 12h:00min; de 15h:00min
às 18h:00min. de segunda a sábado e aos domingos e feriados: 7h:00min às
12h:00min.
Parágrafo
Único.
Fica
proibida a música ao vivo, ou quaisquer outros eventos culturais que visem
aglomeração de pessoas em todo e qualquer espaço público ou privado no município
de Juazeirinho.
Art.
2º. Fica mantida a prática do distanciamento social como forma de evitar a
transmissão comunitária da Covid-19 e proporcionar o achatamento da curva de
proliferação do vírus no município de Juazeirinho-PB.
Art.
3º. É terminantemente proibido a permanência de clientes e funcionários no
interior de quaisquer estabelecimentos comercial, industrial e de prestação de
serviços, sem o uso da máscara, sob pena de aplicação das punibilidades
Os
estabelecimentos autorizados a funcionar deverão estabelecer sistema de
controle de filas, com distribuição de fichas ou outro meio de controle, para
regular a entrada e saída de pessoas, mantendo-se a distância mínima de 1,5m
nas filas.
Art.
5 º. Os estabelecimentos comerciais deverão dispor na entrada, de um ou mais
colaboradores para oferecer álcool em gel e executar o devido controle de fila
e com uso de máscara.
Art.
6º. O descumprimento do disposto neste Decreto por qualquer empresa ou cidadão
implicará na aplicação de penalidades nos termos do Lei como multa, interdição
e cassação de seu alvará de funcionamento e infração ao art. 268 do Código
Penal.
Com informações de Heleno lima
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