3 Vereadores de São José dos Cordeiros e 4 São Bento tem mandatos cassados pelo TRE-PB, devido a cota de gênero. Suplentes devem assumir
Nesta
quinta-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, à
unanimidade, os processos 0600241-85.2020.6.15.0069 e 0600001-95.2021.6.15.0058
ambos da relatoria do juiz Bianor Arruda Bezerra Neto, sendo o primeiro, pelo
provimento do recurso, em harmonia com o Ministério Público, reconhecendo a
prática de abuso de poder, consubstanciado no art. 10, parágrafo 3º, da lei
9.504/97, fraude à cota de gênero, concretizada pelas candidatas Rosa Maria
Diniz Alves Dutra, Carmemleide dos Santos Monteiro, Suzicarla dos Santos de
Medeiros e Mailane da Costa Almeida, determinando a cassação dos registros e
dos diplomas de todos os candidatos a vereador nas eleições 2020.
Os processos
estão vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP)
do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) do município de São Bento/PB, com
a consequente anulação dos votos recebidos pela referida agremiação partidária,
e a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, com comunicação ao
Juízo Eleitoral da 69ª Zona, para cumprimento imediato da decisão. Aplicando
ainda a Rosa Maria Diniz Alves Dutra, Carmemleide dos Santos Monteiro,
Suzicarla dos Santos de Medeiros, Mailane da Costa Almeida e ao senhor John
Lucio da Silva, então presidente do Diretório Municipal do PROS, a sanção de
inelegibilidade, para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes
à eleição que se verificou a prática abusiva.
O segundo,
também pelo provimento, reconhecendo o abuso de poder por prática de fraude ao
art. 10, parágrafo 3º, da lei 9.504/97, cota de gênero, e determinando a
cassação dos registros e diplomas de todos os candidatos a vereador nas
eleições 2020, vinculados ao DRAP do Partido Comunista do Brasil do município
de São José dos Cordeiros, com a consequente anulação dos votos dados àquela
legenda partidária e determinando a retotalização dos quocientes eleitoral e
partidário com cumprimento imediato da decisão.
Os vereadores
cordeirenses do Partido Comunista do Brasil em São José dos Cordeiros são
Adiel, Luan e Epifanio. Com a decisão três suplentes devem assumir as cadeiras.
A ação em São
José dos Cordeiros foi impetrada por suplentes e teve como representante legal
o advogado Dr José Maviael Fernandes.
Com TRE
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