Após decisão da Justiça Eleitoral, três vereadores eleitos do PSD em São João do Cariri permanecem no cargo
A Justiça Eleitoral da 22ª Zona julgou improcedente a Ação
de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que pedia a cassação dos mandatos dos
três vereadores eleitos pelo Partido Social Democrático (PSD) em São João do
Cariri, no Cariri paraibano. A decisão foi assinada pelo juiz Brâncio Barreto
Suassuna nesta segunda-feira, 7 de julho de 2025.
O processo foi movido sob a alegação de suposta fraude à
cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024, com a acusação de que o
partido teria registrado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a
exigência mínima de 30% estabelecida pela legislação eleitoral.
Com base nas provas analisadas, o juiz entendeu que não
houve comprovação suficiente das acusações e julgou improcedente o pedido. A
decisão mantém os mandatos dos vereadores Sonzinho, Danilo Medeiros e Zé
Roberto, que seguirão exercendo normalmente suas funções legislativas na Câmara
Municipal.
“Diante da inexistência de elementos probatórios que
comprovem, de forma inequívoca, a realização de registros fictícios de
candidaturas, não há outra decisão possível senão a improcedência dos pedidos
contidos na inicial”, afirmou o magistrado na sentença.
OpiniãoPB com Cariri em Ação
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