TRANSPARÊNCIA: Prefeitura de Camalaú divulga Nota de Esclarecimento sobre determinação TCE
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📌OpiniãoPB 🕐29.07.2025 |
Cumprimento das Determinações do
Tribunal de Contas
A Prefeitura Municipal de
Camalaú, no cumprimento do seu dever de transparência e responsabilidade com a
gestão pública, vem a público esclarecer informações relativas às recomendações
do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
No tocante à contratação de
pessoal, o Tribunal tem recomendado a todos os municípios a progressiva redução
do número de servidores contratados, bem como a substituição desses vínculos
por processos seletivos e concursos públicos, conforme a natureza dos cargos e
a exigência legal. Atendendo a essa diretriz, o Município de Camalaú já iniciou
a execução de um cronograma estratégico com ações voltadas à diminuição do
número de contratados. Em 2025, foi realizado um processo seletivo de ampla
divulgação, e está prevista, ainda para este ano, a realização de concurso
público, reforçando o compromisso com a legalidade e a eficiência da
administração.
Em relação à remuneração dos
servidores, esclarece-se que os profissionais que recebem valor correspondente
a meio salário mínimo possuem carga horária semanal de 20 (vinte) horas. Não
há, portanto, qualquer servidor vinculado à Prefeitura que atue em regime de 40
(quarenta) horas semanais com remuneração inferior ao salário mínimo nacional,
em estrita observância à legislação trabalhista vigente.
Quanto à exigência do Tribunal de
Contas para a efetivação da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU), a administração municipal informa que já está adotando as providências
necessárias para implementar a arrecadação de forma organizada e conforme os
preceitos legais.
Importa ressaltar, por fim, que as duas últimas contas do Município foram devidamente apreciadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, o que atesta a regularidade e correção dos atos administrativos. A gestão municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às normas constitucionais e infraconstitucionais.
Atenciosamente,
Ubirajara Antônio Pereira Mariano
Prefeito Constitucional do
Município de CamalaúOpiniãoPB
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