Justiça Eleitoral julga improcedente ação movida pela oposição contra prefeita, vice-prefeito e ex prefeito de São Sebastião do Umbuzeiro
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📌OpiniãoPB 🕐08.09.2025 |
A Justiça Eleitoral da 29ª Zona, em Monteiro, julgou
improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela
coligação de oposição “Com a Força do Povo Unidos Venceremos” contra a prefeita
eleita de São Sebastião do Umbuzeiro, Adalcy Milene de Freitas Neves, o
vice-prefeito Paulo Fernando Feitosa e o ex-prefeito Adriano Jerônimo Wolff.
A acusação apontava suposto abuso de poder econômico e
compra de votos durante as eleições municipais de 2024, alegando que festas de
aniversário teriam sido usadas como fachada para atos de campanha, com
distribuição de churrasco, bebidas, brindes e suposta compra de voto.
Na decisão, o juiz eleitoral Nilson Dias de Assis Neto
entendeu que não houve provas suficientes para comprovar as irregularidades.
Testemunhas confirmaram que os eventos questionados foram organizados e
custeados pelos próprios aniversariantes, sem participação direta dos
candidatos. Também não ficou demonstrado pedido explícito de votos nem
desequilíbrio no pleito.
A sentença ainda destacou que a apreensão de bonés com
símbolos da campanha, feita na residência do então prefeito Adriano Wolff, não
configurou captação ilícita de sufrágio, já que não foi comprovada a ligação
com os candidatos.
O Ministério Público Eleitoral também havia se posicionado
pela improcedência da ação. Com isso, a prefeita Adalcy Neves e o vice Paulo
Feitosa permanecem no cargo, e o caso foi encerrado sem aplicação de sanções.
OpiniãoPB com Cariri em Ação
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