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Escolas particulares iniciam matrículas e pais devem ficar atentos a lista abusiva de material escolar.



Com o fim das férias, é o momento de matricular a criançada para o ano letivo e aí vem muita despesa na hora de fazer a matricula. O PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) vem alertando os pais e responsáveis sobre vários itens que são proibidos ou abusivos que as algumas escolas solicitam no ato da matrícula.

Para a elaboração da Nota Técnica, o órgão de defesa do consumidor tomou como base a Lei Estadual nº 13.852/2009. O Artigo 4º afirma que “não poderão ser incluídos na lista de material didático-escolar itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem”. O órgão ressalta que as escolas não podem determinar as marcas dos produtos permitidos nas referidas listas de materiais escolares.

Veja lista de materiais proibidos 
Papel higiênico
Detergente
Sabonete
Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, são em barra, dentre outros)
Pasta de dentes
Xampu
Pincel atômico
Giz branco ou colorido
Grampeador e grampos
Fitas adesivas
Álcool (líquido ou em gel)
Medicamentos
Cartucho para impressoras
Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros)
Flanelas
Marcador para retroprojetor
Copos, pratos e talheres descartáveis
Bolas de sopro
Esponja para pratos
Palito de dentes
Elastex
Lenços descartáveis
Cordão e linha
Fitas decorativas
Fitilhos
TNT
Tonner
Pregadores de roupas
Plástico para classificados
Pastas classificadoras
Resma de papel ofício
Papel de enrolar balas
Papel convite
CD-R e DVD-R
Balde de praia
Brinquedos para praia
Brinquedos e jogos em geral
Palitos de churrasco
Palitos de dente
Argila
Envelopes
Sacos plásticos
Carimbo
Colas em geral, inclusive colorida

Livro de plástico para banho
Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc...)
Fita dupla face
Pen drive, dentre outros

Confira a relação de produtos permitidos
Até 02 (dois) rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo
Até 02 (duas) folhas de isopor, por ano letivo
Até 01 (um) pacote de algodão, por ano letivo
Até 04 (quatro) folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo
Até 01 (um) pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo
OpiniãoPB com G1 PB
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