Ex Prefeitos de Monteiro, Gurjão e Assunção são condenados pelo TCU a devolver R$1,2 milhões ao Governo Federal.
O
Tribunal de Contas da União constatou várias irregularidades na aplicação de
recursos federais em esgotamento sanitários, serviços de proteção social
básica, festas juninas e melhorias para o controle da Doença de Chagas, a
condenar três prefeitos, funcionários públicos e empresários do Cariri. Os
condenados vão devolver R$ 1,2 milhões ao governo federal.
Monteiro
O TCU não deu provimento ao recursos
e manteve a decisão de julgar irregularidades as contas dos ex-prefeitos de
Monteiro, no Cariri, Carlos Alberto Batinga e Maria de Lourdes Aragão, bem como
de Maria das Neves Fernandes, Severina Gomes do Nascimento, Deczon Farias da
Cunha e da empresa Arapuan Comércio Representações e Serviços Ltda.,
condenando-os, em solidariedade, ao pagamento de R$ 900 mil atualizados
monetariamente.
O recolhimento as referidas quantias
vai ser feitos aos cofres da Fundação Nacional de Saúde. O Tribunal de Contas
da União considerou procedente representação do TCE/PB, noticiando
irregularidades na execução do Convênio 364/2003, firmado entre a Funasa e a
Prefeitura de Monteiro, com o objetivo de executar melhorias habitacionais para
o controle da Doença de Chagas.
Gurjão
O TCU aplicou uma multa de R$ 120 mil
ao ex-prefeito de Gurjão, no Cariri, José Carlos Vidal e a empresária Marlize
Curi de Sousa por irregularidades no Convênio 734/2008, celebrado entre o
Ministério do Turismo e a prefeitura para a realização do evento festivo “São
João Bode na Rua”.
Assunção
O ex-prefeito de Assunção, no Cariri,
Antônio Martiniano dos Santos, foi condenado com base na tomada de contas
especial instaurada pelo Ministério a Integração Nacional (MI), apontando
irregularidades na execução do Convênio 543/2000, celebrado com a prefeitura e
que tinha como objetivo reconstruir 50 casas populares atingidas pela chuva.
O Tribunal julgou irregularidades nas
contas Antônio Martiniano do Santos e dos construtores Robério Saraiva
Grangeiro e João Freitas de Souza, condenando-os, solidariamente, ao pagamento
de R$ 236 mil atualizados. O processo teve como relator José Múcio Monteiro.
OpiniãoPB com Jornal da Paraíba
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