Justiça suspende aumento nos salários de prefeito, vice e vereadores de Sumé

Em agosto de 2016, o Município de Sumé sancionou e publicou as Leis
1.197/2016 e 1.198/2016, concedendo aumentos aos membros do Executivo e do
Legislativo na legislatura 2017-2020. A medida foi adotada a menos de 180 dias
do fim dos mandatos dos ocupantes desses cargos, o que contraria a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Conforme explicou o promotor de Justiça Bruno Leonardo Lins, o artigo
21, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 declara ser nulo de pleno
direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180
dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão.
Por isso, a Promotoria de Justiça de Sumé expediu, em setembro, recomendação à
Câmara de Vereadores do Município para que revogasse essas leis e apresentasse
a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes.
Como a recomendação ministerial não foi cumprida, a promotoria ajuizou
ação civil pública com pedido liminar (de número 0800358-50.2017.8.15.0451),
requerendo a nulidade das leis e a suspensão dos pagamentos dos aumentos dos
subsídios.
O juiz João Lucas Souto Gil Messias destacou o perigo e os danos que as duas
leis municipais podem trazer aos cofres públicos e à população. “A
administração que está saindo da gestão tem o dever de ‘deixar a casa arrumada’
para a próxima administração, a qual deve receber a Prefeitura com as contas em
dia ou, pelo menos, com orçamento para pagamento das dívidas acumuladas na
gestão anterior. O aumento dos subsídios de ocupantes de cargos da
administração, no fim da gestão, acarreta surpresa e ônus desproporcional à
administração subsequente. Por isso é que existe a vedação legal acima
mencionada”, argumentou.
OpiniãoPB Com ClickPB
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