Header Ads

Justiça suspende aumento nos salários de prefeito, vice e vereadores de Sumé

O aumento de salário do prefeito, vereadores, vice-prefeito e secretários do Município de Sumé, no Cariri do Estado, foi suspenso por decisão da Vara Única da Comarca de Sumé nesta segunda-feira (30). O pedido de liminar foi requerido pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) em ação civil pública.
Em agosto de 2016, o Município de Sumé sancionou e publicou as Leis 1.197/2016 e 1.198/2016, concedendo aumentos aos membros do Executivo e do Legislativo na legislatura 2017-2020. A medida foi adotada a menos de 180 dias do fim dos mandatos dos ocupantes desses cargos, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conforme explicou o promotor de Justiça Bruno Leonardo Lins, o artigo 21, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 declara ser nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão. Por isso, a Promotoria de Justiça de Sumé expediu, em setembro, recomendação à Câmara de Vereadores do Município para que revogasse essas leis e apresentasse a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
Como a recomendação ministerial não foi cumprida, a promotoria ajuizou ação civil pública com pedido liminar (de número 0800358-50.2017.8.15.0451), requerendo a nulidade das leis e a suspensão dos pagamentos dos aumentos dos subsídios.
O juiz João Lucas Souto Gil Messias destacou o perigo e os danos que as duas leis municipais podem trazer aos cofres públicos e à população. “A administração que está saindo da gestão tem o dever de ‘deixar a casa arrumada’ para a próxima administração, a qual deve receber a Prefeitura com as contas em dia ou, pelo menos, com orçamento para pagamento das dívidas acumuladas na gestão anterior. O aumento dos subsídios de ocupantes de cargos da administração, no fim da gestão, acarreta surpresa e ônus desproporcional à administração subsequente. Por isso é que existe a vedação legal acima mencionada”, argumentou.

OpiniãoPB Com ClickPB
Tecnologia do Blogger.