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Ex-prefeito de Soledade é condenado em regime aberto, multa e perda de direitos políticos por deixar de repassar ao órgão previdenciário Municipal as contribuições retidas dos servidores.


O ex-prefeito da cidade de Soledade, no Agreste paraibano, José Bento Leite do Nascimento (PT), foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto e multa, além de ter suspenso os direitos políticos dele por três anos. O juiz Sivanildo Torres Ferreira julgou procedente uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que denunciou José Bento por apropriação indébita de contribuição previdenciária do IPSOL (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Soledade).
A reportagem tentou entrar em contato com ex-prefeito, mas as ligações não foram atendidas.
De acordo com a acusação do MPPB, de agosto de 2012 a fevereiro de 2013, a Prefeitura de Soledade deixou de repassar ao IPSOL, R$ 1.101.464,15. Na sentença, o juiz Sivanildo Torres Ferreira ressalta que o ex-prefeito enviou um Projeto de Lei a Câmara de Vereadores, que foi aprovado para autorizar o parcelamento da dívida patronal numa tentativa de escapar de possível condenação.
“Trata-se de ação penal, onde o ex-prefeito de Soledade deixou de repassar ao órgão previdenciár
ios Municipal as contribuições retidas dos servidores, sonegou as parcelas patronais e, com a intenção de reparar o ilícito e escapar das cominações legais, encaminhou Projeto de Lei a Câmara Municipal, que foi sancionado para parcelar o débito patronal”, destaca o juiz na sentença.
José Bento Leite administrou a cidade de setembro de 2011 a junho de 2013 e de outubro de 2014 a 31 de dezembro de 2016. De acordo com o MPPB, o ex-prefeito deixou de repassar ao instituto contribuições retidas dos servidores bem como a patronal.
Com G1
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