Ex-prefeito de Soledade é condenado em regime aberto, multa e perda de direitos políticos por deixar de repassar ao órgão previdenciário Municipal as contribuições retidas dos servidores.
O
ex-prefeito da cidade de Soledade, no Agreste paraibano, José Bento Leite do
Nascimento (PT), foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto e
multa, além de ter suspenso os direitos políticos dele por três anos. O juiz
Sivanildo Torres Ferreira julgou procedente uma ação penal ajuizada pelo
Ministério Público da Paraíba (MPPB), que denunciou José Bento por apropriação
indébita de contribuição previdenciária do IPSOL (Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos de Soledade).
A reportagem tentou
entrar em contato com ex-prefeito, mas as ligações não foram atendidas.
De acordo com a
acusação do MPPB, de agosto de 2012 a fevereiro de 2013, a Prefeitura de
Soledade deixou de repassar ao IPSOL, R$ 1.101.464,15. Na sentença, o juiz
Sivanildo Torres Ferreira ressalta que o ex-prefeito enviou um Projeto de Lei a
Câmara de Vereadores, que foi aprovado para autorizar o parcelamento da dívida
patronal numa tentativa de escapar de possível condenação.
“Trata-se de ação
penal, onde o ex-prefeito de Soledade deixou de repassar ao órgão previdenciár
ios
Municipal as contribuições retidas dos servidores, sonegou as parcelas
patronais e, com a intenção de reparar o ilícito e escapar das cominações
legais, encaminhou Projeto de Lei a Câmara Municipal, que foi sancionado para
parcelar o débito patronal”, destaca o juiz na sentença.
José Bento Leite
administrou a cidade de setembro de 2011 a junho de 2013 e de outubro de 2014 a
31 de dezembro de 2016. De acordo com o MPPB, o ex-prefeito deixou de repassar
ao instituto contribuições retidas dos servidores bem como a patronal.
Com G1
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